Fui brutalmente surpreendido com uma notícia nada agradável nessa quinta-feira (10) do corrente mês. Acabara de chegar para o almoço quando um amigo trouxe-me a péssima notícia. Em uma das mais movimentadas avenidas da cidade, minha esposa e uma das filhas envolveram-se em um acidente de trânsito. Elas, de motocicleta, tiveram a preferencial invadida por um veículo, que avançou a sinalização e, pelo visto, não percebeu a aproximação da moto.
O choque foi tão violento que as pessoas que viram a colisão disseram que a lateral do carro ficou totalmente danificada. Luciane, minha esposa, posteriormente disse-me que não houve tempo para desviar e que se lembra somente que, com a pancada, caiu do lado oposto. Assustada, sentindo dores nas pernas, sequer esperou ou seguiu orientações para que permanecesse deitada até que a UR chegasse.
Assim, saiu em socorro da menina, que se encontrava imóvel alguns metros ao lado. Pouco a pouco Taisa, filha, foi recuperando o sentido porém reclamando de que não estava sentindo a perna direita. A unidade de Resgate chegou e imobilizou a menina e foram ambas conduzidas ao pronto socorro.
Quem viu a moto, instantes depois, não acredita que as ocupantes saíssem quase que ilesas. Graças a Deus. Com a lamentável notícia a aflição tomou conta de mim e já em estado de transe me dirigi ao hospital onde consegui tranqüilizar-me somente quando as vi, quando pude tocá-las, abraçá-las.
Tempos depois, já em casa, conversávamos eu e a Luciane quando ela relatou-me pormenorizadamente o ocorrido. Disse-me que a condutora do veículo não se importou em saber, primeiramente, se havia alguém ferido e se limitava tão somente em dizer que seu carro ficou por demais danificado.
Durante todo tempo que permanecemos no hospital e até vinte e quatro horas depois do fato ocorrido não recebemos nenhuma ligação ou visita da condutora do veículo.
Para quem possui consciência não é e nunca será necessário qualquer tipo de norma jurídica.
Porém, àqueles cuja consciência se distanciou ainda nos primeiros minutos do nascimento, necessário se faz levar ao conhecimento do Estado-Juiz para que aprecie a questão.
Não me esqueço do primeiro dia de aula, quando uma professora nos disse para que fixássemos um dos princípios básicos do direito, a saber: “O direito não acolhe os que dormem!”
Nos próximos dias estarei juntando a documentação necessária para interpor a ação cabível.
Um comentário:
Que mundo é esse heim ....
Espero que estejam bem!
Um forte abraço
Postar um comentário