“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



quarta-feira, 23 de março de 2011

AUDIÊNCIA NA VARA CRIMINAL


Imagem meramente ilustrativa – via Google

Como atividade complementar, esse ano, fui designado a fazer uma série de visitas aos órgãos judiciários objetivando relatá-las, para que a responsável possa avaliar ao final do semestre. No tocante às primeiras visitas (PROCON, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CARTÓRIOS), tranqüilo. Enfim, chegou a hora de assistir audiências. Escolhi a Vara Criminal.

Verifiquei a Pauta disponível no balcão e constatei tratar-se de réu preso. Preparei-me e lá fui. O primeiro réu causou-me impressão de que se tratava de uma criança. Crime cometido: furto de um “celular”. OBS.: delito cometido durante o período noturno. Fato esse que aumenta-lhe a pena. Dada a palavra ao membro ministerial, veio à tona outras acusações. Ele, o réu, responde a quatro processos. Todos da mesma natureza.

A segunda audiência (réu solto), versava sobre furto cometido em estabelecimento comercial, onde o réu foi abordado por policiais e com ele encontrado o objeto do furto alguns minutos depois de ter cometido o delito. Lesão ao patrimônio do comerciante: R$ 20,00. O réu não possuía antecedentes criminais. Está respondendo ao processo em liberdade.

Na terceira e última audiência, réu e vítima frente a frente. A vítima detalhou como se deu o fato. Em seguida, o policial que efetuou a prisão prestou depoimento e disse ter pego, no momento da prisão, o objeto do furto. Ou seja, uma carteira contento vários cartões e R$ 15,00. O MM Juiz indagou o réu ao passo que esse disse ser inverídicas as declarações prestadas pela vítima, assim como as do policial. O réu é reincidente. O promotor, terminada a instrução processual, pediu a condenação.

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