“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Professor de Direito ameaça prender aluna


O professor da Faculdade de Direito do Mackenzie Paulo Marco Ferreira Lima, que também é procurador de Justiça, ameaçou dar voz de prisão a uma aluna do 5.º semestre do curso, na sexta-feira passada (26). Antes da aula de Direito Penal 3, a estudante abordou o professor para questionar sua metodologia.

Segundo o docente, foi necessário chamar seguranças para conter a garota, que insistia em fazer reclamações em voz alta. O professor Paulo Marco, então, disse que ou ela parava, ou ele lhe daria voz de prisão. Ela ainda foi acusada de racismo pelo irmão do professor no Facebook.

O caso repercutiu após o Centro Acadêmico João Mendes Jr., que representa os alunos de Direito, ter divulgado nota de repúdio na qual classificou de "inadmissível" a postura do professor Paulo Marco. "Em um país de ´doutores´, em que qualquer um se acha acima da lei, não podemos permitir que em nossa faculdade, um ambiente exclusivamente acadêmico, pessoas desse tipo continuem a desrespeitar nossa Constituição, em uma perfeita cena de abuso de autoridade", diz o texto, assinado pelo universitário Rodrigo Rangel, dirigente do centro acadêmico. 

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Inércia “mórbida” do Estado – (in)justiça eterna

Gostei dessa reportagem de Luiz Carlos Azenha. Essa é a primeira de uma série de reportagens que serão exibidas ao longo da semana. Entretanto, como em muitas ocasiões, a inércia do Estado é algo fora do comum e causa perplexidade. Essa “inércia mórbida” piora ainda mais quando o Estado figura no polo passivo, como é o caso em tela. Oportuno apontar que o impacto negativo nesse tipo de matéria é que fica obscuro “para o senso comum” distinguir o papel do Estado e da magistratura. Ficando essa última, frente ao senso comum (que, por sinal, instigado!), sendo responsabilizado pela morosidade. 

domingo, 28 de agosto de 2011

“Amarre ‘seus’ testículos e desfrute, inexoravelmente, do prazer que o rodeio proporciona!”


Hoje, domingo, fugindo da temática jurídica resolvi externar o que me deixar por demais consternado e, assim, decidi dar um recado aos fãs incondicional de festas do peão.

“Amarre ‘seus’ testículos e desfrute, inexoravelmente, do prazer que o rodeio proporciona!”

sábado, 27 de agosto de 2011

STF usa YouTube para ensinar sobre o processo eletrônico


É sempre bom registrar iniciativas dos tribunais que buscam de forma didática ensinar aos atores do processo como lidar com as práticas processuais por meio eletrônico.
O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou na última semana dois vídeos em seu canal no YouTube, que explicam o passo a passo do peticionamento eletrônico. Esta iniciativa do STF é de extrema relevância devido à carência absoluta do ensino das práticas processuais por meio eletrônico.
Os vídeos podem ser acessados aqui e aqui. Se todos os tribunais do país que já colocaram em uso práticas processuais semelhantes adotassem esta iniciativa, certamente iriam contribuir para desmistificar as dificuldades do aprendizado neste momento de transição da desmaterialização dos autos judiciais.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Advogado viciado em games é suspensoD


De o R7, segue:

Um advogado de Carlisle, na Pensilvânia (EUA) foi julgado pelo comitê disciplinar de seu Estados e condenado a uma suspensão de três anos, durante os quais não poderá exercer suas funções.

Matthew Eshelman, de 43 anos, já havia tido indícios de que sua conduta profissional não era das melhores quando, em 2007, foi demitido por que passava mais tempo jogando videogame que estudando os casos que iria defender.

Quando passou a trabalhar por conta própria, o vício só piorou porque ele tinha problemas em casa, não conseguia ganhar casos e, por isso, ele usava os joguinhos como uma válvula de escape.

Em seu julgamento, foram detalhados 17 dos casos que Eshelman cuidou e, em todos eles, ele errou a mão. Entre outras coisas, o advogado perdeu prazos, mentiu em processos por desconhecimento de causa e deixou de atender telefonemas importantes de seus clientes – tudo porque estava jogando videogame.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

"Crueldade exacerbada" - Peão é suspenso por deixar bezerro paralítico


Tenho lá minhas dúvidas de que, provavelmente, o processo civilizatório não haver alcançado certos lugares e muito menos determinadas pessoas. Mais triste ainda é o fato de que, lamentavelmente, isso não irá ocorrer.



terça-feira, 23 de agosto de 2011

Promotor que trabalhava com juíza assassinada no Rio será transferido


Rio de Janeiro – O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro informou hoje (23) que o promotor Paulo Roberto Cunha, do Tribunal do Júri de São Gonçalo, no Grande Rio, será transferido para outra região. A medida foi oficializada ontem (22). Segundo o Ministério Público, o novo local de trabalho do promotor só será definido no próximo dia 29, quando ele retorna de férias.
O Ministério Público não confirmou se a saída de Paulo Roberto Cunha foi motivada por questões de segurança, uma vez que o promotor trabalhava em processos analisados pela juíza Patrícia Acioli, titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo que foi assassinada no último dia 12. Alguns deles se referiam a policiais envolvidos com grupos de extermínio e milícias.
A Polícia Militar (PM) informou hoje que deverá iniciar, em breve, o processo de transferência de alguns policiais que estão lotados em batalhões da região e que são réus em processos da Vara Criminal de São Gonçalo. A transferência dos policiais foi solicitada pelo Tribunal de Justiça, que enviou, na última sexta-feira (19), ao Comando-Geral da PM, uma lista com 91 nomes de policiais réus em processos naquela vara.
Leia também:

Indenização para Carlos Simon chega a R$ 53 mil


Em novo desdobramento da ação judicial do ex-árbitro de futebol Carlos Eugênio Simon, o 5º Grupo Cível do TJRS manteve a condenação do escritor Eduardo Bueno - o "Peninha" e a Editora Ediouro a pagarem indenização. Como o valor fixado (R$ 30 mil) pela 10ª Câmara não tinha sido unânime, os réus interpuseram embargos infringentes, que não foram providos. A ação tramita desde outubro de 2006.

O recurso pretendia que fosse mantido o valor reparatório de R$ 11.625,00 (correspondente, na época da sentença a 25 salários mínimos e mantido pelo relator da apelação - que, no ponto, tinha ficado vencido.

No julgamento de sexta-feira (19),Simon ganhou de goleada: por 6 x 2 votos, o recurso não foi conhecido. O acórdão ainda não está disponível.
No livro "Grêmio: Nada Pode Ser Maior", uma das passagens menciona Carlos Simon como integrante de "uma vasta e infame estirpe de juízes que surrupiaram o Grêmio ao longo dos últimos100 anos".

Mais quatroárbitros são mencionados - dois deles já são falecidos. Não se tem notícia de nenhuma outra ação judicial reagindo contra a publicação.

Pelos critérios da condenação, a correção monetária ficou estabelecida a partir da sentença e o valor será acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (15 de dezembro de 2006). Contra esses aspectos não houve recurso das partes.

Cálculo feito hoje (22) pelo Espaço Vital leva a condenação atualizada a R$ 53.257.49, mais 20% (R$ 10.651,49) ao advogado Ademar Pedro Scheffler, que defende os interesses do ex-árbitro. (Proc. nº 70043402924).

sábado, 20 de agosto de 2011

Outdoor evangélico gera crítica em Ribeirão Preto (SP)

A Fé “irracional” gera esse tipo de comportamento. O fanatismo leva à cegueira espiritual. Quando a pessoa está perto de Deus (espiritualmente falando), ainda que não concorde com determinadas atitudes comportamentais, ela sabe, no mínimo, que o respeito faz parte da Fé racional. E isso agrada a Deus!
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Justiça condena quatro por vazamento em gráfica da Folha de São Paulo

A Justiça Federal condenou quatro dos cinco envolvidos no vazamento da prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) de 2009, na gráfica da Folha de São Paulo. A informação foi divulgada nesta terça-feira.


Apontado pela Polícia Federal como mentor do vazamento das provas da gráfica Folha de São Paulo, Felipe Pradella foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão, a maior pena imputada.


O Ministério da Educação cancelou o Enem daquele ano, que aconteceria nos dias 3 e 4 de outubro, depois que o jornal O Estado de S. Paulo avisou sobre o vazamento da prova.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Ladrão furta celular de defensora pública que o defendia no Fórum


Cumprindo pena por furto na Casa de Custódia Pedro Melo da Silva, em Bangu, o detento Antônio Rafael Barbosa Araújo foi autuado, nesta quarta-feira, na 5ª DP (Mem de Sá), momentos depois de ter furtado o celular de sua defensora pública, durante uma audiência no Fórum. A defensora deu por falta do celular logo depois do encerramento da audiência. Policiais militares revistaram o preso e encontraram o aparelho dentro do bolso de sua calça. Levado à delegacia, ele foi autuado, novamente, por furto.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Conselho manda tribunal da Paraíba punir juíza


Contribuiu para divulgação desta o Jurisite

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ontem (16/08), ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), que aplique a pena de censura à juíza Marília Emília Neiva de Oliveira. Ela e outros três juízes, que atuavam na Comarca de Campina Grande, são suspeitos de dar sentenças para beneficiar determinados advogados. O TJPB abriu processo disciplinar, mas os 19 desembargadores se dividiram em relação à punição a ser aplicada. Com isso, o Tribunal arquivou o processo.

Para o CNJ, o Tribunal errou na proclamação do resultado: apenas um desembargador votou pelo arquivamento do caso. Todos os outros optaram pela condenação da magistrada, embora tenha havido divergência sobre o tipo de punição. Neste caso, o Tribunal tinha que aplicar a pena, e não arquivar o processo.

“Ela foi condenada. O erro foi na proclamação”, afirmou o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – que foi acompanhado pelos demais conselheiros no seu voto, inclusive pelo ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ.

Segundo a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, a juíza determinava o pagamento de valores altos aos advogados em processos milionários. O conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira pediu a comunicação do caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apurar a responsabilidade dos advogados suspeitos de participar das irregularidades.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Advogado de bandido é bandido?

Advogado de bandido é bandido? Não acredito! Porém, prevalece o forte impacto que notícias sensacionalistas causa nos menos (ou pouco!) informados do verdadeiro papel do advogado. O advogado, em nenhum momento, defende o ilícito, o crime, a delinqüência, mas atua para que o acusado tenha seus direitos assegurados dentro do devido processo legal.

Não atuo ainda nessa encantadora atividade por um único fato: falta tão somente pouco mais que um ano e meio para concluir o curso. Depois, passar pelo Exame de Ordem e, pronto! Lá estarei eu, feliz. Segundo alguns amigos que atuam há tempos, advogar é padecer, sofrer. E no âmbito criminal é ainda pior.

Os que atuam nessa área são constantemente desprezados, odiados. Assim, muitos assumem o cômodo pensamento de que a função do advogado é comprometer o sistema, o cumprimento da lei. Lamentavelmente, em alguns casos, sim, como esses.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Sobre a negligência

Fernando Capez citando Magalhães Noronha sobre “negligência” diz: no sentido do Código, ela é a inação, inércia e passividade. Decorre da inatividade material (corpórea) ou subjetiva (psíquica). Reduz-se a um comportamento negativo. Negligente é quem, podendo e devendo agir de determinado modo, por indolência ou preguiça mental, não age ou se comporta de modo diverso (grifo não consta no original).

Fernando Capez – “curso de direito penal”, Saraiva, vol. 1, 6ª Ed., 2003, p. 194. 

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Racismo: decisões judiciais estabelecem parâmetros para repressão à intolerância

Via STJ, segue.

Racismo é o conjunto de teorias e crenças que estabelecem uma hierarquia entre as raças e etnias. É uma doutrina ou sistema político fundado sobre o direito de uma raça (considerada pura ou superior) de dominar as outras. Por fim, é um preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, considerada inferior. Seguindo esse entendimento do dicionário Houaiss, percebe-se que, apesar de toda a modernidade, ainda é comum encontrarmos casos de discriminação e preconceito por causa de diferenças étnicas. 

As leis e a sociedade mostram que o racismo é uma atitude que deve ser abolida por completo, mas, ainda hoje, muita gente não se deu conta disso. Os preconceitos e as discriminações continuam. E vale lembrar que, pela Constituição Brasileira, racismo é crime imprescritível e inafiançável.
 

Chamado constantemente a proteger valores como a igualdade, a dignidade e a honra dos cidadãos brasileiros, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem formando jurisprudência sobre o tema. Confira alguns julgamentos importantes.
 

domingo, 14 de agosto de 2011

Assassinato agride o estado de direito


Por óbvio, quantas vezes a Juíza Patrícia Acioli Passou por momentos que a levaram a sentir-se desconfortavelmente diante do “crime”. Sentir-se desconfortável porém irredutível, cumprindo com maestria sua função pública. Com uma visão bem superficial dos fatos, no entanto estupefato com tal brutalidade, acredito ter passado ela por situação semelhante essa!  

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Cavalo pego por radares de velocidade


Um cavalo fugitivo foi capturado em filme por uma câmera de velocidade na Alemanha.

O nag tinha escapado de um paddock e correu por uma estrada principal e movimentado na cidade de Meppen em Emsland, na província da Baixa Saxônia.

Um porta-voz da polícia disse: "O cavalo galopava a toda velocidade por vários quilômetros antes de ser parado e preso - e levou para casa.

"A foto foi tirada por uma câmara configurada para tirar fotos de motoristas em alta velocidade e as pessoas passando por cima da luz vermelha - e na verdade foi um motorista de carro que provocou a imagem e o cavalo acabou sendo agarrado na mesma imagem.

"O motorista perguntou se ele poderia evitar pagar a multa - ele alegou que estava tentando sair do caminho de um cavalo em fuga, pelo menos, sabemos que parte é verdade.."

O cavalo foi devolvido ao seu paddock sem incidentes e uma cerca quebrada reparado para evitar uma repetição.

Captura, aqui.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Justiça obriga órgãos públicos a nomear candidatos aprovados em concurso


Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10), por unanimidade, que as pessoas aprovadas em concurso público têm o direito de ser nomeadas nas vagas abertas por concurso público (com exceção do cadastro de reserva). A decisão foi sobre um caso específico em Mato Grosso do Sul, mas será aplicada em todo o país, porque o caso tinha o status de repercussão geral.

O estado alegava que o candidato não tem direito certo de ser nomeado, apenas uma expectativa de que isso aconteça. E que isso serve para preservar a autonomia da administração pública para decidir se a nomeação é útil ou não. No entanto, o relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital.

Mendes considerou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, que acrescentou que a única liberdade da administração pública é decidir quando o candidato será nomeado, dentro do prazo de validade do concurso.

Para o relator, apenas situações excepcionais justificam a não nomeação, como fatos importantes e imprevisíveis posteriores à abertura do edital, como crises econômicas, guerras e fenômenos naturais que causem calamidade pública.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Editora e jornalista devem pagar R$ 120 mil à Souza Cruz por dano moral


Ontem à noite, aproveitando que circunstâncias alheias me impediram de ir à faculdade, ao som de “Bee Gees” lia a seguinte notícia copiada e colada aqui diretamente do STJ.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 10 mil para R$ 60 mil o valor das indenizações devidas à Souza Cruz pela Editora Tribuna da Imprensa e pelo jornalista Hélio Fernandes. Eles foram condenados em ação por danos morais devido à publicação de notícias atribuindo à fabricante de cigarros a prática de atividades criminosas, sem prova alguma. 

O relator do recurso da Souza Cruz, ministro João Otávio de Noronha, lembrou que o valor da indenização por danos morais deve ter proporcionalidade com a capacidade do causador do dano, o grau de culpa, a gravidade da ofensa e a condição econômica dos envolvidos. Quando o valor é desproporcional, cabe revisão pelo STJ. 

Noronha considerou que a redução da indenização feita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro extrapolou os limites do razoável. Por isso, em decisão monocrática, ele elevou o valor para R$ 60 mil, a serem pagos pela editora e pelo jornalista, totalizando uma indenização de R$ 120 mil. 

Foram apresentados agravos regimentais contra a decisão, de forma que o caso foi levado a julgamento na Quarta Turma. A Souza Cruz alegou omissão quanto ao pedido para que jornal fosse proibido de publicar notícias ofensivas à sua imagem. O jornalista pediu a redução do valor da indenização. Argumentou que o montante é excessivo para uma pessoa física, profissional de um jornal com circulação que não passa de 20 mil exemplares.

Seguindo o voto do relator, a Turma admitiu o agravo da Souza Cruz apenas para sanar a omissão apontada. O tribunal fluminense negou a proibição solicitada porque a Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento, vedando censura prévia dos meios de comunicação. Como o fundamento é constitucional, não cabe ao STJ rever esse ponto da decisão, mas sim ao Supremo Tribunal Federal. 

Já o agravo do jornalista foi negado. Segundo a jurisprudência do STJ, a capacidade do agente causador do dano não é o único requisito a ser considerado na fixação da indenização. Os ministros levaram em consideração o fato de a matéria questionada não ter nenhum conteúdo informativo, sendo apenas ofensiva, sensacionalista e opinativa. 

Noronha transcreveu na decisão a doutrina de Sérgio Cavalieri Filho: “Não se nega ao jornalista, no regular exercício de sua profissão, o direito de divulgar fatos e até emitir juízo de valor sobre a conduta de alguém, com a finalidade de informar a coletividade. Daí a descer ao ataque pessoal, todavia, em busca de sensacionalismo, vai uma barreira que não pode ser ultrapassada, sob pena de configurar o abuso de direito e, consequentemente, o dano moral e até material.” 

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Crônica de um sistema prisional superlotado


A caravana de inspeções realizadas pelo programa Mutirão Carcerário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encontrou em Rondônia um dos Estados mais emblemáticos dos problemas que assolam o sistema prisional no Brasil: celas cheias, violação de Direitos Humanos, número insuficiente de agentes penitenciários, instalações insalubres e processos diversos de execução criminal para serem revisados. Um quadro que reflete bem a triste realidade observada pelo CNJ ao longo do desenvolvimento desse trabalho.
“Rondônia é emblemático para o programa Mutirão Carcerário, pois possui um dos sistemas carcerários com maior superlotação do país”, diz o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), juiz Luciano Losekann.  

A inspeção nos presídios de Rondônia iniciou em 26 de abril, no município de Vilhena, localizado 700 quilômetros ao sul da capital Porto Velho, na divisa com Mato Grosso. Nas três semanas seguintes, o grupo liderado pelo coordenador do mutirão do CNJ no Estado, juiz Domingos Lima Neto percorreu onze municípios onde estão presos cerca de 70% da população carcerária daquele Estado – estimada entre 7,4 mil e 8,6 mil pelo Departamento Penitenciário Nacional e pelo sistema Geopresídios do CNJ, respectivamente. 

O mutirão esteve em 26 das 42 casas prisionais de Rondônia. Testemunhou violação dos direitos humanos entre outros absurdos que contrariam a Lei de Execução Penal (7.210/84) e o bom senso. O relatório apresentado ao final dos trabalhos listou: número insuficiente de agentes penitenciários, instalações insalubres e ultrapassadas, restrições ao banho de sol, alimentação de má qualidade, quantidade insuficiente de material de higiene e colchões, assistência de saúde e jurídica deficiente e ausência de Hospital de Custódia (para doentes mentais). 

Talvez a cela conhecida como “solitária” no inconsciente coletivo reúna todos os problemas em um só lugar. A seguir relatos das inspeções em três unidades de dois municípios do interior do Estado: Vilhena e Pimenta Bueno, distantes 700 e 519 quilômetros de Porto Velho, respectivamente.    
 

Vilhena: 4 presos por vaga

Enquanto a população de Vilhena explodia em uma década – segundo o IBGE, passou de 53.598, em 2000 para 76.202, em 2010 –, a casa de detenção do município foi sendo improvisada aos poucos como presídio regional de toda uma zona de fronteira com a Bolívia. A rigor, devia custodiar apenas presos à espera de julgamento. Construída há 30 anos nos fundos de uma delegacia, a unidade aproveita atualmente a antiga carceragem da DP e alguns “puxadinhos” para manter 293 homens em regime fechado, entre presos provisórios e condenados. Espaço há para 66 presos somente. 

 “A casa chegou a ter 450 presos”, lembra o juiz responsável pela execução penal na comarca de Vilhena, Renato de Melo Dias. Não fosse Melo Dias, a situação ainda seria pior. O magistrado direcionou recursos do Poder Judiciário para a construção de novas celas dentro da casa de detenção e até de outra unidade prisional, que funciona como presídio feminino e abriga presos do regime semiaberto. 

Com as obras, conseguiu-se mitigar, mas não eliminar a insalubridade e o risco de fuga. Um mês antes da inspeção, um preso fugiu. Três semanas após a inspeção, em 16 de maio, outros nove.  

Em uma cela, a inspeção flagrou 22 homens dividindo um cubículo com nove camas. Em um cubículo ligeiramente maior, moravam 35 homens no dia da inspeção. Como havia só 15 camas, alguns dormiam em redes e outros, em colchões que praticamente boiavam no chão alagado. “Aqui já ficaram 40”, contam os detentos. Um deles exibe ferimento aberto na perna causado por um acidente em 2009 e agravado por uma queda recente de bicicleta. “Essa perna dele fede aqui dentro da cela. Só não criou bicho por (causa de) Deus”, conta um colega de cela. Outro preso toma a palavra para denunciar ao juiz um horror ainda maior: na gíria dos presos, tampão. Para a direção, cela alternativa. 

Os presos reclamam que os banhos de sol não são diários, além do que são muito curtos. “Só tem banho de sol quando tem baculejo (revista de celas)”, afirmou um deles. A direção explica que não há agentes suficientes. Para tirar os presos do seguro (ala para presos ameaçados por colegas) da cela, quatro dos seis agentes disponíveis por plantão fazem a escolta de 30, às vezes 35 homens, que caminham 30 metros entre a porta do pavilhão e a cela-contêiner, onde tomam o banho de sol. 

O número de camas é a medida de capacidade projetada para o espaço, ou seja, devia corresponder ao número de internos. Na verdade, o que chamam nos presídios de Rondônia de “cama” é uma plataforma de concreto às vezes coberta por um colchão, quando fornecido pela família.  


Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias



sábado, 6 de agosto de 2011

Função social do cão raça pitibull e a jovem que abandonou recém-nascido em rio


A jovem Caroline de Souza Castro foi condenada por tentativa de homicídio de seu filho recém-nascido, em 14 de dezembro de 2008. O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro aplicou a pena de sete anos e quatro meses de reclusão, em regime semi-aberto.

Grávida sem o conhecimento da família, ela deu a luz no banheiro de casa, colocou o bebê em um saco plástico e pediu que sua irmã, na época com 16 anos, sumisse com a criança. O bebê foi abandonado na beira de um rio, em Senador Camará, Zona Oeste do Rio. O cão pitibull de um vizinho que passeava no local salvou a criança.

O julgamento durou cerca de nove horas. Para o juiz Murilo Kieling, presidente do júri, Caroline Castro tem personalidade dominada pela frieza de sentimentos. Ele disse que o desamor e a crueldade, por pouco, não mataram o recém-nascido, que recebeu o nome de Miguel.

Na sentença, o juiz fez uma analogia entre os autos e a história de Moisés, cuja mãe, com medo de o filho ser morto pelo Faraó no Egito, o colocou em um pequeno cesto no rio, vigiado por sua irmã, e a criança sendo salva pela própria filha do Faraó.

Ele disse também que as circunstâncias do crime são as mais reprováveis possíveis, a ponto de se duvidar que alguém seja capaz de tal conduta. “Os motivos e as circunstâncias do crime beiram a incompreensão”, destacou o juiz.

Na sentença, o juiz permitiu que a ré recorra em liberdade. Atualmente, Miguel está com dois anos e meio e vive na companhia de Caroline e dos avós, em Senador Camará. A guarda provisória do menino chegou a ser concedida a um casal de advogados, pela Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Santa Cruz, mas os pais de Caroline recorreram e a 20ª Câmara Cível do TJ do Rio que concedeu-lhes a guarda da criança.


sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Gostei: Delegado registra ocorrência em forma de poesia no DF


Colhido do R7

Já era quase madrugada
Neste querido Riacho Fundo
Cidade muito amada
Que arranca elogios de todo mundo

O plantão estava tranquilo
Até que de longe se escuta um zunido
E todos passam a esperar
A chegada da Polícia Militar

Logo surge a viatura
Desce um policial fardado
Que sem nenhuma frescura
Traz preso um sujeito folgado

Procura pela Autoridade
Narra a ele a sua verdade
Que o prendeu sem piedade
Pois sem nenhuma autorização
Pelas ruas ermas todo tranquilão
Estava em uma motocicleta com restrição

A Autoridade desconfiada
Já iniciou o seu sermão
Mostrou ao preso a papelada
Que a sua ficha era do cão
Ia checar sua situação

O preso pediu desculpa
Disse que não tinha culpa
Pois só estava na garupa

Foi checada a situação
Ele é mesmo sem noção
Estava preso na domiciliar
Não conseguiu mais se explicar
A motocicleta era roubada
A sua boa-fé era furada

Se na garupa ou no volante
Sei que fiz esse flagrante
Desse cara petulante
Que no crime não é estreante

Foi lavrado o flagrante
Pelo crime de receptação
Pois só com a polícia atuante
Protegeremos a população

A fiança foi fixada
E claro não foi paga
E enquanto não vier a cutucada
Manteremos assim preso qualquer pessoa má afamada

Já hoje aqui esteve pra testemunhá
A vítima, meu quase xará
Cuja felicidade do seu gargalho
Nos fez compensar todo o trabalho

As diligências foram concluídas
O inquérito me vem pra relatar
Mas como nesta satélite acabamos de chegar
E não trouxemos os modelos pra usar
Resta-nos apenas inovar

Resolvi fazê-lo em poesia
Pois carrego no peito a magia
De quem ama a fantasia
De lutar pela Paz ou contra qualquer covardia

Assim seguimos em mais um plantão
Esperando a próxima situação
De terno, distintivo, pistola e caneta na mão
No cumprimento da fé de nossa missão

Riacho Fundo, 26 de Julho de 2011

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Cantou para os excluídos e foi processado por chamar deputados de “Gangue da Matriz”

O princípio da liberdade de expressão foi, pelo menos até agora, tolhido do músico Tonho Crocco. Considerando que isto, o direito de expressão, é um direito básico dos músicos, da imprensa e de qualquer cidadão. Porém, será que isso é válido para quem canta para os excluídos? O músico está sendo processado por alguns membros do poder legislativo do Rio Grande do Sul. Com o rap “Gangue da Matriz”, que fez para criticar os 36 deputados que aprovaram aumento de 73% em seus próprios salários, em dezembro do ano passado. Disse resultou em processo por crime contra a honra.

Matéria completa está no (Sub21). Abaixo, eis o vídeo. Assista-o e tire sua(s) conclusão(es).

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Advogada é presa em flagrante tentando requerer benefício falso pela sexta vez


A Polícia Federal prendeu, nesta terça-feira, uma advogada acusada de aplicar golpes em pensionistas do INSS, em São José dos Campos, 97 km de SP. A suspeita já havia apresentado cinco requerimentos de benefícios previdenciários em nome de diversas pessoas contendo endereços e comprovantes de endereços falsos.

Nesta terça-feira, ao tentar requerer o sexto benefício previdenciário, novamente de modo fraudulento, foi presa em flagrante na agência do INSS na região central de São José dos Campos.

A prisão está sendo acompanhada pela Ordem dos Advogados do Brasil da região. A advogada deve ser encaminhada para uma cela especial. Ainda de acordo com a PF, o INSS vai realizar uma auditoria interna para verificar se há outros processos de concessão de benefícios abertos pela fraudadora.

Fonte: O Globo

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Como o STF vai tratar a questão da (in)constitucionalidade do Exame de Ordem? Fortes indícios com o julgamento do RE 414426


Após ouvir o áudio do julgamento do RE 414426, que verso sobre a obrigatoriedade do registro de músico em entidade de classe não ser obrigatório, é muito, mais muito difícil não projetar o resultado do julgamento da (i)constitucionalidade do exame de ordem.

Ouvi atentamente e formei minha convicção. Para não correr o risco de influenciar ninguém, vou abster-me em dizer. Porém, para quem ainda não ouviu ou leu, disponibilizarei duas oportunidades.

Ouça ou leia e forme sua convicção. Para não dizerem que não falei de flores!

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

TJ/RS – Indenização para consumidora que encontrou preservativo em extrato de tomate


Imagem meramente ilustrativa colhida na internet

Fato inusitado aconteceu quando determinada consumidora, ao adquirir uma lata de extrato de tomate e, posteriormente, na hora de prepará-la ser surpreendida por algo que não esperava. A consumidora ficou constrangida quando se deparou com um “preservativo” masculino possivelmente usado dentro da lata de extrato de tomate. Diante disso, tentou, num primeiro momento, acordar com a fabricante que, por sua vez, disse ser possível tão somente a substituição do produto.

A consumidora procurou órgão específico para que analisasse o produto. Com o laudo em mãos, ingressou com ação na justiça postulando indenização por danos morais. Na primeira instância o juiz julgou procedente a ação e fixou a indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Manifestando inconformismo, o fabricante recorreu e não obteve êxito na instância superior. A Desembargadora manteve a decisão proferida no juízo a quo.

Aqui pode ser lido o acórdão e aqui a fonte consultada que fiz uso para publicação da notícia.