Deu no Migalhas:
O MPF ajuizou a ACP
para que a OAB seja impedida de cobrar qualquer valor a título de inscrição em
seus exames. Caso a Justiça entenda que essa cobrança é possível, o MPF pede
então que o valor cobrado seja estritamente o necessário para cobrir as
despesas de realização e aplicação das provas.
"Os exames da
OAB são considerados concursos públicos, sendo regidos pela lei 8.112/90
(clique aqui), que, em seu art. 11 estabelece que o valor da inscrição pago
pelo candidato somente poderá ser exigida quando indispensável ao custeio do
exame", diz o procurador da República Cleber Eustáquio Neves. "Ou
seja, a cobrança da taxa de inscrição para a realização de um concurso público
jamais pode resultar na obtenção de lucro financeiro".
O MPF lembra que a
OAB terceiriza a realização e aplicação das provas a instituições
especializadas. No exame de Ordem Unificado de 2010, a empresa contratada foi o
CESPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos, da UnB. No contrato
assinado vê-se que, do valor de R$ 200 cobrados a título de inscrição, apenas
R$ 84 destinaram-se à instituição contratada para cobertura dos gastos com o
concurso. Os restantes R$ 116, pagos por cada candidato, ficaram com a Ordem.
Segundo a ação, a
cada ano, se forem realizados dois exames, a OAB arrecadaria aproximadamente R$
40 milhões.
Porém, a própria
Ordem informou ao MPF que "suas receitas compõem-se exclusivamente das
anuidades pagas pelos advogados inscritos em seus quadros".
"Essas
circunstâncias demonstram a abusividade na cobrança das taxas de
inscrição", sustenta o procurador da República, "já que elas
extrapolam em muito o valor necessário para custear as correspondentes
despesas. É um desvio de finalidade que deve ser coibido pela Justiça. A OAB
não pode continuar auferindo lucros com a realização dos exames da Ordem, ainda
mais quando esse lucro é obtido em face de bacharéis em direito, recém-formados,
que, em sua maioria, não têm condições financeiras para arcar com a pesada taxa
exigida na inscrição".
Ele pede que a JF, ao
proibir a cobrança ou mesmo determinar a redução do valor da taxa de inscrição,
também determine que o Conselho Federal da OAB devolva os valores recolhidos a
mais dos estudantes que realizaram o exame nos últimos cinco anos.
Processo : 15.055-77.2011.4.01.3803
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