“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



sexta-feira, 30 de abril de 2010

Publiquei no dia 15/04 a postagem cujo tema foi “Direito Empresarial II – Título de crédito, nota promissória e cheque” e que, com base em algumas considerações que fiz a partir das aulas que correspondem à matéria. Pois bem. Algumas semanas depois, o professor nos falou sobre as espécies de cheque e fez um detalhamento sobre cada uma delas.

Durantes as explicações, surgiram vários questionamentos dos meus colegas de classe ( e minha também), ao passo que o professor respondeu todas as perguntas feitas de forma esclarecedora. Foram tantas as perguntas que, esse que vos fala (escreve) não conseguiu encontrar oportunidade para fazer uma pergunta e, assim, acabar com minha dúvida.

Após a aula, ao chegar em casa, como ainda não adquiri nenhuma obra específica sobre o assunto – Direito Empresarial – resolvi ler o informativo Nº 0428 STJ que, coincidentemente encontrei resposta para acabar com minha dúvida. Ao folhear as páginas do informativo, já no final, consegui encontrar a jurisprudência que trata do título dessa postagem.

Prometo que na próxima aula não vou sair com dúvida. Ou saio? Afinal de contas, essa dúvida foi o que me motivou a ficar até mais tarde lendo o informativo!

Disponibilizo aqui para quem tiver interesse em ler na íntegra.

REsp 981.081–RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/3/2010.




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