“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



sexta-feira, 21 de maio de 2010

Abuso de autoridade – Lei 4.898/65

Aproveitando alguns minutos que me sobrou na tarde passada, aproveitei para ler a Lei 4.898/65, que é uma das leis que estão prevista no edital do último concurso que, futuramente, pretendo prestar. Na leitura do art. 3º, alínea “d”, senti necessidade de saber o que diz a doutrina sobre “consciência” do qual trata o dispositivo. No momento, disponho de um único autor para fazer essa consulta (outras fontes doutrinárias serão consultadas). Então, aproveitando o momento, passo a palavra para o professor Guilherme de Souza Nucci:


Atentado à liberdade de consciência e de crença: “(…) consciência é a posição pessoal que cada ser humano adota em relação ao mundo, às pessoas e aos fatos que o envolvem, desenvolvendo julgamentos morais e interiores acerca de atos. Em outras palavras, é modo particular de pensar e captar o mundo exterior. Essa liberdade é ilimitada. O Estado não tem o direito de imiscuir-se na consciência individual, salvo quando houver manifestação expressa do pensamento, em caráter abusivo, fomentando problemas e incitando à prática de crimes ou outros ilícitos (…).”

Guilherme de Souza Nucci; Leis penais e processuais penais comentadas. 2ª ed. rev. Atual. e ampl. – São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, páginas 3 8 e 39. (grifei)

Nesse sentido, procurei saber qual tem sido o entendimento STJ sobre o tema, clique aqui para ler!

Agora, deixa-me voltar à leitura. Considerando que o momento ainda é propício pois daqui alguns minutos meus colegas estudantes chegarão e o celeuma será total!

Um comentário:

Anônimo disse...

Boa observação Nilton, mas vc precisa melhorar o seu português.