“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



segunda-feira, 24 de maio de 2010

direto do Conjur




STF arquiva HC de jovem que cultivava maconha em casa




O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, arquivou pedido de Habeas Corpus de Piero Rockenbach, condenado anos e dez meses de prisão por cultivar pés de maconha. Ele foi preso em Curitiba, na casa de seus pais, onde mantinha a planta.

No pedido, o advogado alegava que o jovem é primário, tem bons antecedentes, é formado em Turismo e fluente nas línguas inglesa e francesa. Além disso, em razão da abstinência de droga, o advogado revelava que seu cliente já teria tentado suicídio na prisão.

“A superação do teor da Súmula 691 desta Corte somente seria justificável no caso de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder, situações nas quais não se enquadra a decisão impugnada”, disse o relator, ministro Ricardo Lewandowski, ao ressaltar que o caso não apresenta tais hipóteses, “aptas a justificar a superação do referido verbete”.

O ministro verificou que a relatora da matéria no STJ, ao indeferir o pedido, apreciou apenas os requisitos autorizadores para a concessão dessa medida excepcional, e concluiu pela inexistência deles. Assentou, também, a confusão existente entre a cautelar requerida e o mérito do pedido, o que inviabilizaria seu deferimento sob pena de contrariar jurisprudência daquela Corte Superior.

Segundo o ministro, é conveniente aguardar o pronunciamento definitivo da instância inferior (STJ), “não sendo a hipótese de se abrir, nesse momento, a via de exceção”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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