“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



terça-feira, 18 de maio de 2010

Retirei do informativo 430

Litigância. Má-Fé. Recurso Protelatório.

Estamos há alguns dias do início das provas. É cediço que devido ao tempo de duração do curso de Direito (cinco anos), as matérias são passadas em tempo recorde. Aproveitando para rever a aula e estudar para prova que deparei-me com uma situação (o que é litigância de má-fé?) que me fez lembrar toda matéria. A matéria, que por sinal, é uma das que me identifico – Direito Processual Civil – é nos passada de maneira clara. Mas, o tempo é curto. Sentindo necessidade de adquirir conhecimento mais profundo sobre o tema, fui aos livros e à jurisprudência.

O professor trouxe-nos vários exemplos de como os recursos são usados na prática. Mais ainda assim eu não estava contente. Li Marcus Vinicius Rios Gonçalves, “Novo Curso de Direito Processual Civil” – Vol. 2 – 6ª Ed. 2010, só a parte específica dos recursos, o restante do livro estou lendo conforme minha disponibilidade de tempo. Não foi suficiente devido minha ânsia em acabar com aquilo que me enleava.

No entanto, recorri aos informativos que tenho arquivado para procurar o que diz os Tribunais sobre a matéria. No informativo do STJ de número 430, que corresponde ao período de 12 a 16 de abril de 2010 encontrei o que faltava para acabar com a minha inquietação.

Esclarecida a situação causadora da inquietação – litigância de má-fé -, disponibilizo abaixo o teor do entendimento do STJ sobre Litigância de Má-Fé e Recurso meramente protelatório.

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