Aproveitei o final de semana para tentar colocar em dias minhas leituras dos informativos. Mais confesso que não foi possível, ainda. Devido muito trabalho, o tempo que me resta não é suficiente para ler tudo que deveria (estou esforçando-me para alcançar minha meta, uma vez que, até o momento dessa postagem o STF já havia publicado o informativo nº 584).
Como disse acima, aproveitei para ler, entre outros, o informativo nº 582 de onde retirei a seguinte frase, com a qual concordo, dita pelo Ministro Celso de Melo, em voto ao STA – suspensão de tutela antecipada – 175-AgR/CE, que encontra-se nas (Fls. 12) do referido informativo que diz:
“Nada mais nocivo, perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição, sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou, então, de apenas executá-las com o propósito subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se mostrarem convenientes aos desígnios dos governantes, em detrimento dos interesses maiores dos cidadãos.” (grifei)
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