Nos dias um,dois e três a Faculdade estará promovendo a VIII Semana Jurídica. Em razão disso, ao invés das aulas, acontecem as palestras. Tendo início às 20:00h. Aproveitando essa ocasião, estou tendo um tempinho a mais para poder dedicar-me em outra atividade que gosto muito.
Saí, na tarde passada, por volta das dezessete horas, sem o compromisso de ter que voltar logo por causa da aula e assim fiquei durante uma hora na prática dessa atividade. Em determina momento, porém, lembrei-me de uma notícia lida no jornal folha de São Paulo e que a mesma me deixara intrigado.
Chegando em casa fui ler o dispositivo constitucional que trata do assunto e reforcei minhas convicções. Aos magistrados foram impostas algumas vedações, delimitações nos incisos do parágrafo único do Art. 95, CF. Trata-se do rol taxativo, exaustivo, por restringir direitos.
Assim, aos juízes é vedado (vou transcrever só o que interessa para a ilustração da postagem):
III - Dedicar-se à atividade política-partidária;(com grifos meus)
Ressaltando que os impedimentos constitucionais dos juízes consistem em vedações que visam a dar-lhes melhores condições de imparcialidade, representando, sim, uma garantia para os litigantes.
Então, seria correto afirmar que o juiz (Ministro, e logo mais você irá saber) só se manifesta nos autos. Rompendo esse paradigma – manifestar-se fora dos autos -, existem os que optam pelo exibicionismo contrariando o dispositivo.
E, pasmem, não sentem qualquer tipo de constrangimento. Pelo contrário, vibram.
Entendo que os demais juízes (leia-se: Ministros), assim como a sociedade sentem-se envergonhados que tão postura.
Leia aqui a matéria e saberão a quem refiro-me. Ou, se preferirem, informo-lhes de que o Excelentíssimo Ministro Sr. GILMAR MENDES é especialista nesse assunto.
Agora, só não venha os moralistas com aquele discurso: esse acadêmico não tem respeito! Ele está se “achando!” Ele não sabe nada! Ele sequer, sabe escrever!
Concordo com tudo isso do parágrafo anterior. Só que, com um detalhe: tenho sensibilidade, tenho caráter!
PS.: Louvo pelo fato de que, ainda assim, o Judiciário brasileiro está muito bem representado.
Um comentário:
Olá, Nilton!
Muito obrigada pela gentileza dos comentários e da visita a um de meus blogs e por ser mais um de seus seguidores.
Creio que também aprenderei muito por aqui. Como a maioria dos brasileiros, desconheço a nossa Constituição em sua totalidade. Embora já tenha feito uma "leitura dinâmica" da mesma, tenho consciência de que preciso me aprofundar. Portanto, através de seu blog, terei a oportunidade de corrigir esta falha, além de apreciar seus versos. Gostei deles. Por falar em versos, em meu outro blog - Revelação (http://purainspiracao2009.blogspot.com) - você poderá encontrar alguns poemas e prosas que ouso escrever.
Parabéns pelo seu espaço virtual. Certamente, voltarei mais vezes.
Cordial abraço.
Josselene Marques.
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