“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Aula do dia 07/10/2009











Por ocasião da aula realizada esta noite (Direito Civil), onde o Prº nos falou sobre “responsabilidade civil”, e que, entre vários tópicos, um entre eles me chamou atenção, ou seja, erro médico.

Diz o art. 186 Código Civil que: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Levantou-se, uma questão, por um colega de classe, onde, em um breve resumo quero compartilhar com todos aqui neste espaço. Disse o “colega”: que em um determinado dia, sua tia foi procurar um médico, pois, ela estava com fortes dores nas pernas. No entanto, ao realizar os exames, o médico disse que era unicamente uma “dor momentânea.” Porém, o quadro foi se agravando e, em consequência disso, ela voltou a procurá-lo. Sendo que o diagnostico foi o mesmo, ou seja, “dor momentânea.”

Meses depois, ao procurar outro médico, ficou constatado que, tratava-se de “diabete” em estágio avançado, motivo pelo qual, justificavam-se as dores que ela vinha sentindo nas pernas. Segundo o seu diagnostico, uma “veia” estava obstruída e, devido isso, sua perna teria que ser amputada. E, realmente, foi isso que aconteceu.

Os familiares entraram com um processo contra o médico, porém, já faz alguns anos e nada conseguiram (pelo menos o que prevê o art. 186 Código Civil). Na primeira instância, não ficou caracterizado “erro médico”. Para o Magistrado responsável por essa comarca, faltou um laudo de outro médico alegando esse erro. Esse é o problema!!!!

Diante dessa situação, fica aqui minha pergunta: “porquê é tão difícil conseguir esse laudo”?

Mais isso é assunto para a próxima aula!

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