(*)Por Aline Pinheiro
Uma advogada italiana foi condenada a pagar multa de dois mil euros (equivalente hoje a cerca de R$ 4,4 mil) e também teve seu registro profissional suspenso por três meses. Ela foi punida por ofender e até ameaçar um desafeto, por telefone, inúmeras vezes. A punição foi confirmada pela Corte de Cassação da Itália.
De acordo com o processo, a advogada telefonava para uma outra mulher apenas para ofendê-la. As frases eram de baixo calão, como “te pagam para fazer orgias” e vai prostituir “il culo e la fregna”. As ligações eram recheadas de ameaças. Você vai terminar numa caçamba de lixo, dizia a acusada para seu desafeto. As ligações terminaram em 1998.
A advogada teve, primeiro, de responder a processo penal. Inicialmente, foi condenada a pena de dois meses de reclusão pelo tribunal de Latina, cidade a menos de 100 quilômetros de Roma. Recorreu, mas a Corte de Apelação de Roma manteve a condenação. Apenas trocou a pena de reclusão pela multa de dois mil euros.
Enquanto isso, já tramitava processo disciplinar na Ordem dos Advogados de Latina. Lá, a advogada desbocada foi condenada por ilícito disciplinar e teve seu registro profissional suspenso por três meses. Ela não se conformou e tentou recorrer ao Consiglio Nazionale Forense, que faz as vezes de OAB nacional na Itália. O conselho, ao saber que a condenação criminal já tinha sido confirmada pela Corte de Apelação, manteve a punição disciplinar. A advogada, então, levou o caso para a Corte de Cassação italiana.
Os três argumentos usados pela recorrente foram rebatidos pela corte. A advogada alegou, primeiro, que o Consiglio Nazionale Forense não podia ter requisitado de ofício informações sobre o processo judicial penal. Isso violaria o Código de Processo Civil italiano.
A Corte de Cassação explicou que não houve qualquer violação, já que, nos pontos em que a lei específica dos advogados se cala, pode ser aplicado a legislação civil. Esta, por sua vez, diz que o juiz pode requisitar de ofício informações escritas e documentos necessárias pelo processo. Como a lei dos advogados não toca nesse assunto, vale o que prevê a regra comum.
O segundo ponto foi a suposta nulidade da decisão que confirmou a suspensão da advogada porque teve a participação de um advogado que não estava presente nas audiências do procedimento disciplinar. Aqui, a corte explicou que o advogado não participou na decisão. Houve apenas uma falha material ao incluir o nome dele lá.
Por último, a advogada tentou se livrar da condenação apontando a prescrição. Para ela, o prazo prescricional começa a correr a partir do momento da primeira ofensa. Não foi o que entendeu a Corte de Cassação. Para os juízes, o prazo só começa a correr no dia da última ofensa. O recurso foi recusado e a advogada, agora, terá de pagará a multa e tirará três meses de férias forçadas.
Clique aqui para ler a decisão em italiano.
Fonte: Conjur
Um comentário:
Espero que ela aproveite as supostas "férias" e aproveite para fazer um curso de boas maneiras não é?
Hora bolas...
auhauhsuahuhsusha
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