Estudei na faculdade que o Direito Penal “é parte do direito público com as penas cominadas para fatos que atentam contra a ordem, infrações e as sanções punitivas que lhes correspondem.” Pois bem. Assim sendo, com a reforma do Estatuto do Torcedor, questiono: seria realmente necessário descarregar em cima dos cambistas e torcedores penas tão graves? Não quero isentá-los, pelo contrário, identificados deve ser aplicadas as medidas cabíveis, entre elas, bani-los dos estádios (que não é o caso do direito penal). Enquanto preocupam-se demasiadamente com isso, os criminosos de colarinho branco agradecem a gentileza. Cantar e mostrar cartazes (como o da foto acima) pode custar ao torcedor sua retirado do estádio. Prezados leitores amigos, desculpem-me pela distração, ai me esquecendo de apresentar-lhes a Lei Galvão Bueno.
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