Retornarei às aulas na primeira semana de agosto quando então terei aulas de Direito Processual Penal. Isso quer dizer que até agora não tive em razão da grade curricular escolar. Nem por isso eu deixei de pesquisar sobre vários autores e acabei adquirindo o “Curso de Direito Processual Penal” do professor e promotor público Fernando Capez.
Mas confesso que nessa minha pesquisa em nenhum momento consegui localizar nada sobre os professores cujas fotos estão acima. Só tempos depois é que “caiu a ficha.” Ocorre que iniciei no curso de Direito em 2008 e o livro supra mencionado foi adquirido em 2009.
Já os “professores” em comento ganharam notoriedade – não no meio acadêmico – só agora com o caso Bruno e Mizael. Isso se deve ao fato de que, eles, os professores, conseguiram prender aos competentes Doutores Antônio Olim e Edson Moreira. Um dos insignes delegados ficou preso pela conversa do professor, por cerca de uma hora e meia, em pleno horário nobre.
Diante disso, fiz, a mim mesmo, a seguinte pergunta: se esse Dr., do caso Bruno, não vou falar o nome..., ao invés de ficar dando entrevista durante uma hora e meia, dedicasse esse tempo para conduzir as investigações, não seria mais útil para a sociedade? E para os cofres públicos, também?
O outro, do caso Mizael, Dr.... também não falarei o nome..., é especialista em aparecer nos programas matutinos, vespertinos e noturnos. Repito a mesma pergunta nesse caso. O tempo seria melhor aproveitado para conduzir as investigações, certo?
O Art. 144, §4º, CF é claro no que tange aos delegados.
Assim, a conclusão que cheguei depois de uma brevíssima analise sobre o assunto é de que, além desses dois novos professores na esfera processual penal (estão dando todas as instruções para os alunos, inclusive, onde as diligências acontecerão!), existem outros que serão divulgados oportunamente. Ah, antes, fiquem com um aperitivo: ia me esquecendo da professora “Ana Maria Braga.”
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