“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Campanha eleitoral midiática e o Direito de propriedade

Na aula da noite anterior começamos estudar o Livro III, Título II do Código Civil (2002) que versa sobre a PROPRIEDADE. Só a título de exemplo vou transcrever na íntegra um dos artigos.

ART.1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da “coisa”, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. (com grifos)

Antes de iniciar mais uma crônica convém conceituar o que acima deixei entre aspas.

Para o Direito, “coisa” é tudo o que é percebido pelos sentidos e pode apresentar utilidade para o homem, quando então se caracteriza como bem material.

Fora do âmbito jurídico coisa tem outros sentidos e assim transcrevo a conceituação segundo o dicionário Aurélio: Coisa é “aquilo que existe ou pode existir.”

Digamos que essa coisa que o dispositivo do Código Civil transcreve fosse minha consciência mas com a conceituação do Aurélio. Digamos que essa coisa (que a partir de agora se transformou em consciência) foi injustamente levada, aproveitando de pequenos momentos de distração.

Digamos que esse momentos de distração formam os anos que permaneci alienado à certa emissora de televisão, que usou e abusou de minha distração e me fez acreditar que aquele (s) candidatos seriam o melhor para o país.

Digamos que tentei, sem sucesso, reaver minha consciência mais confesso que estava completamente alienado e, por assim dizer, fraquejei.

Digamos ainda que, após tempos, essa mesma emissora veio a ter sua primeira derrota e aquilo que parecia impossível aconteceu: não conseguiram eleger os seus e dessa maneira, outro assumiu.

Digamos que esse outro consegui diminuir a desigualdade social, o mercado está estabilizado, consegui tirar o país das “garras” do FMI etc. Mas, ainda assim insistem em injustamente deter minha consciência e ainda querem que eu seja contra essa realidade pela qual passa o país.

Digamos que, assim como eu, milhões de brasileiros conseguiram reaver suas “coisas” (consciências).
Mas, infelizmente, uma minoria insiste em manter suas coisas entregues nas mãos de que as teem injustamente.

Para esses eu diria que o Art.1.228 Código Civil (2002) sugere: O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da “coisa”, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Um comentário:

Alisson disse...

Já estou lhe seguindo.

Gostei do seu modo de escrever.

também visitarei este blog constantemente ^^