“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf Von Ihering



sábado, 31 de julho de 2010

Estatuto do torcedor

Estudei na faculdade que o Direito Penal “é parte do direito público com as penas cominadas para fatos que atentam contra a ordem, infrações e as sanções punitivas que lhes correspondem.” Pois bem. Assim sendo, com a reforma do Estatuto do Torcedor, questiono: seria realmente necessário descarregar em cima dos cambistas e torcedores penas tão graves? Não quero isentá-los, pelo contrário, identificados deve ser aplicadas as medidas cabíveis, entre elas, bani-los dos estádios (que não é o caso do direito penal). Enquanto preocupam-se demasiadamente com isso, os criminosos de colarinho branco agradecem a gentileza. Cantar e mostrar cartazes (como o da foto acima) pode custar ao torcedor sua retirado do estádio. Prezados leitores amigos, desculpem-me pela distração, ai me esquecendo de apresentar-lhes a Lei Galvão Bueno.


sexta-feira, 30 de julho de 2010

Política

Privatização Sem Dúvida Brasil
Havia um programa humorístico todas as tarde que eu procurava, sempre que possível, assistir. Chamava-se “Escolinha do Professor Raimundo”, lá, havia um personagem por nome Paulinho Gogó, que era famoso por pronunciar a seguinte frase todas as vezes em que era indagado sobre qualquer assunto que ele desconhecia: “quem não tem dinheiro, conta história.” Na sabatina que está sendo realizado pelo portal R7 e Record News aos candidatos à presidência, lembrei-me veementemente desse personagem. Certo candidato, ao ser pressionado pelos repórteres começou lançar ao ar vários trololós. Aí, pensei: quem não tem plano de governo, conta história! Confira.


quinta-feira, 29 de julho de 2010

Salto

Com alguns aspectos que lhes são peculiares, o salto – parte do calçado situada abaixo da extremidade traseira da sola, para altear o calcanhar – está sempre em evidência. Há pessoas que possuem muita habilidade para andar com esse tipo de calçado. Normalmente, é usado por mulheres. Mas, nada contra os homens que usam. É verdade. Embora há dias não vejo (desde que começou minhas férias), está chegando a hora de vê-lo novamente. Motivo: é que nesta segunda (2/8) retornarei aos estudos. Lá, na classe onde estudo, é normal ver homens e mulheres de salto alto. Às vezes sinto aflição se de pensar em estar no lugar dos professores. O perigo é que quando o salto quebra, geralmente as pessoas se machucam. Pensando nisso, minha querida esposa me presenteou com um lindo par de “havaianas!”
 
 

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Barrulho de carroça

A alegoria que segue é de autoria (**) desconhecida. Porém, ao final, farei uma pequena adaptação para, mais uma vez, usando e abusando de minha liberdade de expressão, expor que certos indivíduos, pervertidos, ainda assim conseguem transmitir seus princípios.

Certa manhã, meu pai, muito sábio, convidou-me a dar um passeio no bosque.

Ele se deteve numa clareira e, depois de um pequeno silêncio, me perguntou:

“Além do cantar dos pássaros, você está ouvindo mais alguma coisa?”

Apurei os ouvidos alguns segundos e respondi:

“Estou ouvindo um barulho de carroça.”

Isso mesmo, disse meu pai, é uma carroça vazia.

Perguntei ao meu pai:

“Como pode saber que a carroça está vazia, se ainda não a vimos?”

“Ora”, respondeu meu pai, “é muito fácil saber que uma carroça está vazia por causa do barulho. Quanto mais vazia a carroça, maior é o barulho que faz!”

Tornei-me adulto e, até hoje, quando vejo uma pessoa falando demais, gritando (no sentido de intimidar), tratando o próximo com grossura inoportuna, prepotência, interrompendo a conversa de todo mundo e querendo demonstrar que é a dona da razão e da verdade absoluta, ou sentindo-se melhor que as outras, marrenta, orgulhosa, tenho a impressão de ouvir o meu pai dizendo:

“Quanto mais vazia a carroça, mais barulho ela faz!”

Quer ver um exemplo, clique aqui e confira.

terça-feira, 27 de julho de 2010

Paradigma

Minhas escusas. Um dos motivos que me fez criar esse blog é exatamente denunciar as mazelas da polícia de São Paulo (há raríssimas exceções). Li em um blog uma frase que retrata bem o que penso: o “Estado de São Paulo só tem o poder de gerar injustiça, ao custo de furtar os que trabalham.” Em virtude das férias escolares, confesso que tenho destinado tempo além do necessário para assistir noticiários. Alguma alma caridosa disse-me para não perder tempo com isso mas, não segui essa orientação. Assim, obstinado que sou, liguei a tevê e constatei, mais uma vez, o motivo da decadência. O Estado, não assume sua (i)responsabilidade diante dos fatos, causando nas pessoas a sensação de injustiça. Em virtude da patifaria que aqui acontece, acaba sendo paradigma para outros Estados.

Art. 5º, XLI, CF
Lei Nº 8.081/90

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Princípio da Isonomia

Igualdade de todos perante a lei, princípio que expressa não a igualdade intelectual ou moral, mas a tratamento perante a lei, sem distinção de grau, classe ou poder econômico(Art. 5º, “caput,” CF). Assim, no pleno gozo de minha racionalidade, mais uma vez, busco obter resposta convincente para a seguinte questão:

Se todos são iguais perante a lei (médicos, dentistas, pedagogos, arquiteto etc...), qual a justificativa para que somente o bacharel em Direito ser submetido à prova posterior, que não é aplicado pela União através do MEC?

Ressaltando que não sou contra a prova, pelo contrário, tenho certeza que é a melhor maneira de separar o “joio do trigo.” Nesses dois anos e meio em que estou tendo a oportunidade de estudar, tenho acompanhado atentamente como muitos colegas se posicionam. Só consigo vê-los na semana da avaliação. Destarte, tenho por evidente o incontestável benefício proporcionado pela prova. É fundamental. Mas, com algumas ressalvas.

Outrossim, é oportuno mencionar a proposta do Senador Marcelo Crivella, com a qual, concordo plenamente.

O PLS 043/2009 de autoria do Senador Marcelo Crivella (PRB/RJ) que prevê exames para TODOS os cursos de nível superior no país, mas aplicados pelo MEC, como obrigação da União, acrescentando tal determinação ao Art. 9 da Lei 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, que regulamenta o Art. 205 e seguintes da Constituição Federal.

Será que ninguém se pergunta o porquê das faculdades formarem bons profissionais em jornalismo, administração, psicologia, pedagogia, etc, e não em Direito?

OBS.: Tema aberto ao “debate.” Sou favorável à crítica desde que ela seja construtiva. Assim, quem quiser me ajudar a responder a pergunta, fiquem à vontade!

sábado, 24 de julho de 2010

Humor










(*)Na faculdade









Aluno de Direito ao fazer prova oral:

- O que é uma fraude?

- É o que o senhor, Professor, está fazendo, responde o aluno.

O professor fica indignado:

- Ora essa, explique-se.

Então diz o aluno:

- Segundo o Código Penal, 'comete fraude todo aquele que se aproveita da ignorância do outro para o prejudicar'.
 
Obs.: Esse aluno não sou eu! Háhaha

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Professores

Retornarei às aulas na primeira semana de agosto quando então terei aulas de Direito Processual Penal. Isso quer dizer que até agora não tive em razão da grade curricular escolar. Nem por isso eu deixei de pesquisar sobre vários autores e acabei adquirindo o “Curso de Direito Processual Penal” do professor e promotor público Fernando Capez.

Mas confesso que nessa minha pesquisa em nenhum momento consegui localizar nada sobre os professores cujas fotos estão acima. Só tempos depois é que “caiu a ficha.” Ocorre que iniciei no curso de Direito em 2008 e o livro supra mencionado foi adquirido em 2009.

Já os “professores” em comento ganharam notoriedade – não no meio acadêmico – só agora com o caso Bruno e Mizael. Isso se deve ao fato de que, eles, os professores, conseguiram prender aos competentes Doutores Antônio Olim e Edson Moreira. Um dos insignes delegados ficou preso pela conversa do professor, por cerca de uma hora e meia, em pleno horário nobre.

Diante disso, fiz, a mim mesmo, a seguinte pergunta: se esse Dr., do caso Bruno, não vou falar o nome..., ao invés de ficar dando entrevista durante uma hora e meia, dedicasse esse tempo para conduzir as investigações, não seria mais útil para a sociedade? E para os cofres públicos, também?

O outro, do caso Mizael, Dr.... também não falarei o nome..., é especialista em aparecer nos programas matutinos, vespertinos e noturnos. Repito a mesma pergunta nesse caso. O tempo seria melhor aproveitado para conduzir as investigações, certo?

O Art. 144, §4º, CF é claro no que tange aos delegados.

Assim, a conclusão que cheguei depois de uma brevíssima analise sobre o assunto é de que, além desses dois novos professores na esfera processual penal (estão dando todas as instruções para os alunos, inclusive, onde as diligências acontecerão!), existem outros que serão divulgados oportunamente. Ah, antes, fiquem com um aperitivo: ia me esquecendo da professora “Ana Maria Braga.”



quinta-feira, 22 de julho de 2010

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Na quadra

Aproveitando o momento histórico pelo qual passa a equipe de futsal aqui da cidade, sábado, 17, fui assistir a partida entre RCG/Garça e Malwee. Poderia ter sido melhor se a equipe local não tivesse cedido o empate no final do jogo uma vez que esteve à frente do marcador quase o jogo todo.

Falando um pouco da equipe visitante, para quem não conhece, Malwee é a equipe do astro do salonismo mundial – Falcão. Mais isso não é tudo: a equipe ainda contava com grande número de jogadores que compõem a seleção brasileira de futsal, entre eles Lenílson, Lucas e Marcio.

Nossa equipe, que não conta com jogadores renomados, mais que são grandes jogadores, e que, mais uma vez, mostraram isso nessa partida, tentou de toda as formas segurar o resultado e consegui até o segundo tempo. Foi quando o técnico do Malwee colocou na quadra os quatro jogadores e mais o goleiro linha que era, por incrível que pareça, o Falcão.

Foi quando ele pegou um chute que eu já contava ser mais um gol para a equipe local e rapidamente deu passe para o companheiro de equipe e também de seleção brasileiro Lenílson que finalizou certeiramente. Para nossa infelicidade. Final: 4x4.

Mas foi gratificante a ida ao jogo pois não é sempre que tenho oportunidade de presenciar uma partida válida pelo campeonato brasileiro de futsal e conferir o talento dos grandes nomes dessa modalidade. Esse camisa 12 na foto acima é ele - Falcão.


terça-feira, 20 de julho de 2010

Estou lá

Foi com muito entusiasmo que recebi a notícia de que, nesta semana (19 a 24), nosso bairro seria presenteado com uma unidade do famígero LFG. Assim, como promoção inaugural, todos os que tiverem interesse poderão participar da “semana da atualização”, que será gratuita e com aulas a partir das 19:15h às 23:00h.

Restando pouco mais de uma semana de férias escolares, o tempo e a ocasião vieram ao encontro de minhas necessidades, não excitei em fazer o mais rápido possível minha inscrição. Caros amigos (as), durante as horas que permaneci completamente enleado aos temas abortados, todos, de forma esplêndida, confesso que me tiraram o “fôlego.”

Digo isso pelo fato de, pasmem, chegar a ficar, por alguns instantes, sem respirar. Motivo: é que eu estava com muito sono e essa “técnica” me foi passada por alguém e, nesse caso, funcionou. Afinal, eu não poderia perder as explicações pois vários assuntos eu não os vi ainda na universidade e não sei se veria.

Dessa forma, devido às anotações feitas terei muito que escrever e compartilhar essa minha experiência. Bom, vou parar por aqui pois já são 00:50min. de um novo dia e, também, por ser só o primeiro noite dessa semana de curso. Detalhe: grátis.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

A arte de plantar

Em uma breve temporada na casa de meus tios, quando era ainda garoto, na zona rural de certa cidade do interior paulista, recordo-me vagamente de haver visto os trabalhadores preparando o solo para receber as mudas daquilo que é indispensável em muitas mesas, ou seja, o café. Na ocasião, para que pudesse ser plantado era necessário um árduo procedimento para arar a terra. Isso ficava por conta de dois ou três homens, para manobrar as máquinas essências – “tratores.”

Passado esse processo, que poderia se estender por vários meses, começava a fase do plantio. Nessa fase, diferentemente do tombamento da terra, onde utilizava-se de dois ou três homens, exigia-se, para o bom andamento do trabalho, do maior número possível de pessoas. No entanto, como a fazenda, na ocasião, era considerada de pequeno porte, não dispunha de mão de obra suficiente e, assim, buscava-se na cidade mais próxima.

O que me impressionou, no azo, era a maneira com que aqueles trabalhadores plantavam as mudas de café. Expostos ao sol escaldante, cantavam quase que o dia todo para, ao final , retornarem às suas residências com uma quantia inexpressiva em dinheiro. Quando eu questionava meu tio sobre a quantia recebida pelos trabalhadores, uma vez que titio era funcionário e recebia salário mensal, ele dizia que os trabalhadores faziam por amor ao ofício, ou seja, amavam plantar.

Confesso que demorou longos anos para que eu entendesse que amor é esse que motiva algumas pessoas a agirem assim.

Fruto da minha mente inquieta pus-me a fazer um simples comparativo e espero poder conseguir fazer com que o amigo leitor acompanhe essa linha de raciocínio. Lá, no caso supra mencionado eles amavam plantar e a quantia recebida era quase que indiferente. Já aqui, a quantia fala mais alto e quanto mais, melhor. É deprimente.

sábado, 17 de julho de 2010

Sorria


“O coração alegre aformoseia o rosto, mas com a tristeza do coração o espírito se abate.”      (Provérbios 15:13)

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Capacho

Saiu no Conversa Afiada essa importante matéria e achei que o momento é extremamente propício motivo pelo qual transcrevo abaixo. Peço aos colegas que tenham um pouco de paciência levando em consideração que o texto é longo, mas vale a leitura.

Corrêa despacha direto com Gilmar


Daniel Dantas recebeu nos últimos tempos duas notícias alvissareiras.
A degola (pela Polícia Federal) do delegado Romeu Tuma Jr, que mandou congelar os bens dele nos Estados Unidos.
E a sistemática perseguição (da Polícia Federal) ao ínclito delegado Protógenes Queiroz.
Luiz Fernando Corrêa, aquele diretor geral da Polícia Federal, que, até hoje, não achou o áudio do grampo e foi acusado de torturar a empregada da mãe, esse Dr. Corrêa já abriu algumas dezenas de ações punitivas contra o delegado que botou Daniel Dantas na cadeia (duas vezes).

(Depois o Gilmar Dantas (*) soltou – duas vezes.)

Agora, o incansável (para a felicidade do Dantas, por coincidência), Corrêa acaba de dar outras três marteladas no perigosíssimo Protógenes, o delegado que tem a mania de prender (e algemar) branco de olho azul.

Um horror !

Leia com atenção.

Não chegue muito perto.

Protógenes é um perigo, amigo navegante :

PORTARIA No. 362/2010-SR/DPF/SP
São Paulo, 30 de junho de 2010

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas nos inc. V e XII, do art. 38, do Regimento Interno do DPF, MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 126, de 05.07.2010 – Pág. 7 aprovado por meio da Portaria no. 3.961/MJ, de 24.11.2009, publicada no DOU no. 225, de 25/11/2009 c/c o art. 53, § 3o., da Lei no. 4.878/65, e considerando o contido no Despacho no. 400/2009-CODIS/COGER e no Despacho 4219/2009-COGER/DPF, relacionados aos fatos noticiados no expediente registrado sob SIAPRO no. 08280.036797/2008-51,

R E S O L V E :


I – INSTAURAR processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade funcional do servidor PROTÓGENES PINHEIRO DE QUEIROZ, Delegado de Polícia Federal, Classe Especial, matrícula no. 8.452, lotado na DIREX/DPF, em virtude de ter, em tese, divulgado, através de entrevista concedida à revista Caros Amigos, em dezembro de 2008, fatos inerentes à operação policial denominada “Satiagraha”, conduta esta que configura, em tese, a transgressão disciplinar tipificada no inciso II, art. 43, da Lei no. 4.878/65.


II – DESIGNAR a Sexta Comissão Permanente de Disciplina desta SR/DPF/SP, constituída por meio da Portaria no. 303/2010-SR/DPF/SP, de 04/06/2010, publicada no Boletim de Serviço no. 107, de 08/06/2010, para a formalização do apuratório.


Publique-se e cumpra-se.

PORTARIA No. 363/2010-SR/DPF/SP
São Paulo, 30 de junho de 2010

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas nos inc. V e XII, do art. 38, do Regimento Interno do DPF, aprovado por meio da Portaria no. 3.961/MJ, de 24.11.2009, publicada no DOU no. 225, de 25.11.2009 c\c o art. 53, § 3o., da Lei no. 4.878, de 03 de dezembro de 1965, tendo em vista os art. 10 e 11 do Decreto-Lei no. 200, de 25.02.1967 e, considerando o teor do Despacho no. 963/2009-GSR/SR/DPF/SP, de 20 de maio de 2009, relacionado aos fatos contidos no ofício no. 46/2008 do Tribunal Regional Federal da 3a. Região, protocolizado na SR/DPF/SP sob no. 08500.041391/2008-59,


R E S O L V E :


I – INSTAURAR processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade funcional do servidor PROTÓGENES PINHEIRO DE QUEIROZ, Delegado de Polícia Federal, classe especial, matrícula no. 8452, lotado na DIREX/DPF, por ter supostamente elaborado relatório nos


autos do Inquérito Policial no. 12-0233/2008-SR/DP/SP, mencionando fatos não confirmados e termos com significados dúbios, possibilitando conclusões equivocadas quanto à participação de terceiros na organização criminosa investigada na Operação Satiagraha, o que, em tese, configura a transgressão disciplinar prevista no artigo 43, inciso XXIX, da Lei no. 4.878/65, de 03.12.1965.


II – DESIGNAR a Sexta Comissão Permanente de Disciplina desta SR/DPF/SP, constituída por meio da Portaria no. 303/2010-SR/DPF/SP, de 04/06/2010, publicada no Boletim de Serviço no. 107, de 08/06/2010, para a formalização do apuratório.


Publique-se e cumpra-se.

PORTARIA No. 364/2010-SR/DPF/SP
São Paulo, 30 de junho de 2010

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas nos inc. V e XII, do art. 38, do Regimento Interno do DPF, aprovado por meio da Portaria no. 3.961/MJ, de 24.11.2009, publicada no DOU no. 225, de 25/11/2009 c/c o art. 53, § 3o., da Lei no. 4.878/65; considerando o contido no despacho no. 4679/2009-COGER/DPF, de 26/08/2009, e memorando no. 164/2010-NUDIS/COR/SR/DPF/SP, de 08 de março de 2010, relacionado aos fatos, noticiados no expediente registrado sob SIAPRO no. 08200.010350/2009-86,


R E S O L V E :

MJ DPF – Continuação do Boletim de Serviço no. 126, de 05.07.2010 – Pág. 8

I – INSTAURAR processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade funcional do servidor PROTÓGENES PINHEIRO DE QUEIROZ, Delegado de Polícia Federal, Classe Especial, matrícula no. 8.452, lotado na DIREX/DPF, em virtude de ter, em discurso feito em evento organizado pelo “Movimento Terra, Trabalho e Liberdade” e realizado na cidade de São Paulo no dia 15/03/2009, proferido a seguinte frase: “ocupar fazenda de banqueiro bandido é dever do povo brasileiro”, conduta esta que configura, em tese, a transgressão disciplinar tipificada no inciso VIII, art. 43 da Lei no. 4.878/65.


II – DESIGNAR a Sexta Comissão Permanente de Disciplina desta SR/DPF/SP, constituída por meio da Portaria no. 303/2010-SR/DPF/SP, de 04/06/2010, publicada no Boletim de Serviço no. 107, de 08/06/2010, para a formalização do apuratório.


Publique-se e cumpra-se.

NOTA PARA BOLETIM No. 022/2010-SR/DPF/CE
Fortaleza, 30 de junho de 2010

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições previstas no inc. V do art. 38 do Regimento Interno do DPF, aprovado por meio da Portaria no. 3961/MJ, de 24.11.2009, publicada no D.O.U no. 225, de 25.11.2009, c. c. o art. 53, da Lei no. 4.878, de 03 de dezembro de 1965, tendo em vista os art. 10 e 11 do Decreto-lei no. 200, de 25.02.1967, acolhendo o contido no Memorando no. 3530/2010-4a.CPD/SR/DPF/CE, de 28.06.2010, decidiu, por meio do Despacho S/No.-SR/DPF/CE,


de 29.06.2010, com fundamento no art. 152 da lei no. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar no. 011/2010-SR/DPF/CE, instaurado via Portaria no. 072/2010-SR/DPF/CE, de 29/04/2010, publicada no BS no. 082, de 03.05.2010.


Publique-se.

LUIZ FERNANDO CORRÊA
Delegado de Polícia Federal
Diretor-Geral

Confere com o original:
LUIZ CARLOS NÓBREGA NELSON
Delegado de Polícia Federal
Chefe de Gabinete – Substituto

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Palmadas

Uma, duas, três e assim sucessivamente foram as vezes em que minha mãe me “presenteou” com pequenas palmadas. Principalmente quando ela recebia reclamações de minhas queridas professoras.

Meu pai tentava, sem sucesso, me defender mais ela era inflexível. Hoje, sem demagogia, se ela estivesse aqui teria muito prazer em dizer que em razão das palmadinhas recebidas hoje posso fazer muitas coisas que, se não fosse elas (as palmadas), eu não entenderia.

Pois não morri em consequência disso. Diferente de alguns amigos, cujo os país optaram em não adotar tal método e hoje arrependem-se. À primeira vista, mamãe não gostaria desse projeto de lei, muito menos eu!

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Só Freud explica...

- Freud, explique-me como é possível uma pessoa que foi exonerada do cargo, em dois Estados diferentes e, em um dos Estados, mesmo após a exoneração continua vestindo o uniforme da corporação?

- É fácil. Basta, para isso, alguns minutos de conversa com o inspetor Júlio César Monteiro de Castro e ele te explicará com maiores detalhes.

- Diga-me caro Freud, caso fique constatado (mais ainda) irregularidades, as corregedorias assim como as leis do meu país formam feitas para corrigir certas situações, certo?

- Meu rapaz, há muitas coisas que você, no decorrer de sua vida, entenderá que são apenas utópicas.

- Ah, entendi! Obrigado.


terça-feira, 13 de julho de 2010

Eu vou ler!

Em visita ao blog do Frederico Vasconcelos descobri esse livro. Como sou “fanático” por esse tipo de literatura, como já comentei aqui, vou, assim que possível, ler mais esse. Os dados abaixo foram todos retirados do blog citado.

O juiz federal Fausto Martin De Sanctis lançará em São Paulo, no próximo dia 12 de agosto, seu primeiro livro de ficção: o romance "Xeque-Mate", pela Editora Gol.

"Tentei fazer uma abordagem inédita no país retratando fatos e casos sob a responsabilidade de um juiz", diz o magistrado.

De Sanctis ficou conhecido nacionalmente pela atuação no julgamento da "Operação Satiagraha", quando determinou a prisão do banqueiro Daniel Dantas, contrariando decisão do então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que mandou soltar o dirigente do grupo Opportunity.

SERVIÇO:
Data: 12 de Agosto
Horário: 18h30
Onde: Livraria Cultura
Local: Av. Paulista, 2073 - São Paulo

segunda-feira, 12 de julho de 2010

"A casa caiu"

Sonhar é fantástico. Sonhei que era formado em engenharia civil e que havia sido procurado por um cliente que solicitou meus serviços. Fiz o planejamento do terreno e o cálculo do material que seria necessário para a construção da casa do meu agora cliente. Orientei-o no sentido de que o alicerce, que serve de bases às paredes, deveria ser muito bem reforçado e caso isso não fosse feito os riscos de ruína seria iminente. Ausentei-me durante alguns meses mais deixei todas as instruções ao meu cliente. Ao retornar, tive muitas surpresas desagradáveis. O cimento usado não foi o que havia indicado mas, sim, uma marca que até então eu não conhecia, se não estiver enganado o nome era (cimento paixão ou cimento inconformismo). Resultado: os trincos da casa começaram aparecer e poucos dias depois aconteceu o inevitável, a casa caiu! Meu cliente, Dr. Mizael dos Souza Bispo, após o aparecimento do primeiro trinco, desapareceu. Motivo: é que por meio desse trinco ficou constatado que ele contribui para que isso acontecesse. O relógio despertou às 6:00H e foi quando acordei e vi que tudo não passou de um sonho...

domingo, 11 de julho de 2010

sábado, 10 de julho de 2010

“Cadere tus caballu” – caíram do cavalo

Em razão de ter sido feriado ontem, 9, no Estado de São Paulo, que corresponde ao feriado da revolução constitucionalista de 1932 tive um tempinho extra em que dediquei para dar um lida no último informativo do STF, ou seja, 592. Assim, entre vários resumos de decisões proferidas pelo Tribunal, transcreverei abaixo uma em especial que após lida, tornar-se-á compreensível o motivo que me fez dar esse título à postagem.

Princípio da Insignificância e Art. 168-A do CP

A turma, tendo em conta o valor supra-individual do bem jurídico tutelado, indeferiu habeas corpus em que condenados pelo delito de apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A) pleiteavam a aplicação do princípio da insignificância. Consignou-se que, não obstante o pequeno valor das contribuições sonegadas à Previdência Social seria incabível a incidência do almejado princípio.
HC 98021/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 22.6.2010. (HC-98021)
HC 100938/SC rel. Min. Ricardo Lewandowski, 22.6.2010. (HC-100938) (com grifos)

Quer saber mais sobre o princípio da bagatela ou insignificância, clique aqui.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

O Senado Federal e a banalização do casamento

O plenário do Senado aprovou ontem (7), em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que permite acelerar o processo de divórcio, reduzindo a burocracia.

É de se lamentar a aprovação dessa PEC (Pec do divórcio), uma vez que a célula mater da sociedade é a família. Com tanta facilidade para se divorciar, o casamento, para muita gente, estará vulgarizado. Sob o manto da lei muitas pessoas estarão no altar dizendo ‘sim’, com cara de ‘não’, já sabendo que no dia seguinte, tudo pode se desfazer ‘normalmente’.

O impressionante é que para o bem-estar da família não aparece uma PEC, todavia, para ajudar a esfacelar um lar, a lei vem como um relâmpago.



quinta-feira, 8 de julho de 2010

Aconteceu

Comentam que o time estava bem na partida mas, o goleiro, na Linguagem futebolística, MATOU o time!


(re)Agir


“Eu não posso dizer que houve estupro. Houve a conjunção carnal. Houve o ato. Agora, se foi concedido ou não, se foi na marra eu não posso fazer esse comentário porque eu não estava presente”.

Palavras do delegado Nivaldo Rodrigues, diretor da Polícia Civil na Grande Florianópolis, a respeito da denúncia de estupro feita pela família de uma menor contra dois (ou três) menores. Conferir!

Minha opinião: Não me parece razoável as declarações feitas pelo Dr. Nivaldo Rodrigues. Pelo que entendi, ele só considera estupro se ele estiver presente? Isso partiu de um profissional da área jurídica, acreditem! Até eu, que sou meio bobinho, entendo que laudo é uma peça escrita, fundamentada, na qual os peritos expõem as observações e estudos que fizeram e registram as conclusões da perícia. Será que o competente delegado não sabe disso? Realmente ele não precisa estar presente, basta que ele leia o que os médicos atestaram.

Assim, atrevo-me expor algumas hipóteses para tentar entender essa infeliz declaração feita pelo referido delegado: machismo, corporativismo – quem acessou o link acima sabe do que estou falando –, cinismo ou ocupar o lugar da vítima também é uma hipótese que não deve ser descartada. Dessa forma, segundo sua teoria, fica mais fácil para ele comprovar.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Babacana

Na Itália, advogada é multada e suspensa por ofensas
(*)Por Aline Pinheiro

Uma advogada italiana foi condenada a pagar multa de dois mil euros (equivalente hoje a cerca de R$ 4,4 mil) e também teve seu registro profissional suspenso por três meses. Ela foi punida por ofender e até ameaçar um desafeto, por telefone, inúmeras vezes. A punição foi confirmada pela Corte de Cassação da Itália.
De acordo com o processo, a advogada telefonava para uma outra mulher apenas para ofendê-la. As frases eram de baixo calão, como “te pagam para fazer orgias” e vai prostituir “il culo e la fregna”. As ligações eram recheadas de ameaças. Você vai terminar numa caçamba de lixo, dizia a acusada para seu desafeto. As ligações terminaram em 1998.
A advogada teve, primeiro, de responder a processo penal. Inicialmente, foi condenada a pena de dois meses de reclusão pelo tribunal de Latina, cidade a menos de 100 quilômetros de Roma. Recorreu, mas a Corte de Apelação de Roma manteve a condenação. Apenas trocou a pena de reclusão pela multa de dois mil euros.
Enquanto isso, já tramitava processo disciplinar na Ordem dos Advogados de Latina. Lá, a advogada desbocada foi condenada por ilícito disciplinar e teve seu registro profissional suspenso por três meses. Ela não se conformou e tentou recorrer ao Consiglio Nazionale Forense, que faz as vezes de OAB nacional na Itália. O conselho, ao saber que a condenação criminal já tinha sido confirmada pela Corte de Apelação, manteve a punição disciplinar. A advogada, então, levou o caso para a Corte de Cassação italiana.
Os três argumentos usados pela recorrente foram rebatidos pela corte. A advogada alegou, primeiro, que o Consiglio Nazionale Forense não podia ter requisitado de ofício informações sobre o processo judicial penal. Isso violaria o Código de Processo Civil italiano.
A Corte de Cassação explicou que não houve qualquer violação, já que, nos pontos em que a lei específica dos advogados se cala, pode ser aplicado a legislação civil. Esta, por sua vez, diz que o juiz pode requisitar de ofício informações escritas e documentos necessárias pelo processo. Como a lei dos advogados não toca nesse assunto, vale o que prevê a regra comum.
O segundo ponto foi a suposta nulidade da decisão que confirmou a suspensão da advogada porque teve a participação de um advogado que não estava presente nas audiências do procedimento disciplinar. Aqui, a corte explicou que o advogado não participou na decisão. Houve apenas uma falha material ao incluir o nome dele lá.
Por último, a advogada tentou se livrar da condenação apontando a prescrição. Para ela, o prazo prescricional começa a correr a partir do momento da primeira ofensa. Não foi o que entendeu a Corte de Cassação. Para os juízes, o prazo só começa a correr no dia da última ofensa. O recurso foi recusado e a advogada, agora, terá de pagará a multa e tirará três meses de férias forçadas.

Clique aqui para ler a decisão em italiano.

Fonte: Conjur

terça-feira, 6 de julho de 2010

Exercício

Devemos praticar o ato da oração por entender que por ela podemos “compreender e ser compreendido”. Devemos fazer um esforço a mais. Tentar, pelo menos. Mesmo que seja em vão.

Podemos começar com um exercício:

Compreender por que mais uma vez, ele – Gilmar Mendes (ou Dantas, como queiram), contrariando as expectativas dos que acham que certas espécies evoluem voltou atuar para beneficiar nada mais nada menos que os seus. Há os sustentam que é puro partidarismo. Assim, DEMonstrando seu lado político. Isso não é ficção e o STF está aqui para dizer melhor que eu.

A chamada lei da Ficha Limpa disciplinou o artigo 14 da Constituição Federal, instituindo a condenação judicial por órgão colegiado como nova causa de inelegibilidade. Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou posição no sentido de que a LC 135/2010 tem aplicação imediata, ou seja, vale para as eleições gerais deste ano. Mas, tentam impedir.

Solução do exercício:

Acredito dogmaticamente que, com várias pessoas praticando esse exercício, num futuro não muito distante, nos veremos livres das cadeias que nos aprisionam. Afinal de contas, de que adiante “ficha limpa” e coração sujo de Mendes intenções...



segunda-feira, 5 de julho de 2010

Salmo

Assim como muitos brasileiros fiquei sorumbático após a desclassificação da seleção brasileira de futebol. Muito embora em uma copa do mundo muita coisa pode acontecer e as surpresas nos fazem, por assim dizer, desacreditados e melancólicos. Pasmem! Porém, nem tudo está perdido e tenho convicção de que, assim como eu, milhões de brasileiros também estão de pleno acordo com o que diz esse salmo: [...] o choro pode durar uma noite, mas a alegria vem pelo amanhecer. Assim, para ilustrar essa alegria que chegou logo pela manhã de sábado (3/7), trago essa foto, tirada após a derrota da Argentina para a Alemanha. Só a título de exemplo, digamos que a Alemanha agiu com Dolo (vontade conscientemente dirigida ao fim de obter um resultado “criminoso” ou de assumir o risco de o produzir). Criminoso porque “matou” o sonho de’los Hermanos argentinos. Agindo em defesa da Alemanha eu invocaria um brocardo latino que diz: Nullus videtur dolo facere qui jure suo ititur - Julga-se não proceder com “dolo” quem usa de seu direito. Ou seja, a Alemanha usou o direito de massacrar os arrogantes – digo, os argentinos.



domingo, 4 de julho de 2010

Intolerância

Domingo, ótimo dia para refletirmos sobre nosso procedimento diante dos nossos pares. Diante disso pergunto: o que é aquilo?



sábado, 3 de julho de 2010

Da série ficção: alô alô, responde













- Alô.

- Como vai comandante?

- Bem, e você, meu caro?

- Muito bem também. O país parou ontem após a derrota de nossa seleção.

- Eu sei, eu sei... Tenho visto as informações.

- Mas, afinal, o que aconteceu?

- Eu estava esperando mais alguns minutos para substituir o Felipe Melo quando ele, num infeliz lance, foi expulso. Paciência.

- Comandante, agora as críticas virão assim como veio, naquele domingo, onde o Brasil venceu a Costa do Marfim, pelo placar de 3x1 e você não permitiu que o Luiz Fabiano e o Elano concedessem entrevista para o programa “cansástico” como eles queriam, correto?

- Eles vão me criticar enquanto durar a Copa do Mundo. E sabe por quê? Porque eles perderam a exclusividade de falar com quem queriam, a hora que queriam, de pressionar, de escalar jogador. Acabou a bagunça! Acabou a zona mista (área reservada da concentração onde jogadores, jornalistas, patrocinadores, convidados ficavam juntos). Fechei o treino... Tudo isso deixou eles muito irritados. Só que eles não podem falar abertamente, então eles usam seus "vassalos", como você costuma chamá-los de (PIG) partido da imprensa golpista aí no seu blog. No caso dessa empresa, por que ninguém pergunta como ela tem facilidade em fraudar documentos para atingir seus objetivos? Por que ninguém conta que tem gente que se aproveita do talento de profissionais sérios para subir na profissão?

- Estão dizendo até que você pode ser punido pela Fifa por ter...

- Não me importo! Meu propósito era ganhar a Copa do Mundo e fiz tudo o que estava ao meu alcance para isso. Não ligo para o que eles falam e fazem. Nunca liguei. Ninguém se lembra, mas eles tentaram me derrubar várias vezes. Fizeram campanha contra mim nas eliminatórias. No fundo, no fundo, eles torcem para a seleção perder sabe para quê? Para sair dizendo: viu só? Se fosse do nosso jeito... É um sentimento tão mesquinho que eles querem que eu me dê mal, não se importando com o resultado.

- É que as coisas sempre foram do jeito deles...

- Foram, não são mais! Quando é que eles vão acordar para isso! Acabou o pensamento único, acabou a manipulação, acabou o monopólio. Se não entenderem por bem, vão entender por mal.

- Posso publicar nossa conversa no blog?

- Faça como de costume, se alguém perguntar se falou, negue. Um abraço.

- Um abraço Dunga. E obrigado.

- Disponha.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Instinto ou consciência

INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PLANO. SAÚDE.


Este Superior Tribunal tem entendido que quem se compromete a prestar assistência médica é responsável pelos serviços dos profissionais indicados. No caso dos autos, a recorrente teve que se submeter a uma mastectomia bilateral radical, após um ano de ter-lhe sido designado, pelo plano de saúde médico, uma única opção de mastologista, profissional que, apesar de exame detectar nódulos no seio direito, deixou de tomar as providências cabíveis de investigação e marcou consulta de retorno da recorrente só para um ano depois. Ficou comprovado nos autos que, após ajuizada a ação indenizatória, o médico adulterou o prontuário da paciente para indicar o retorno em quatro meses e não um ano. Além disso, deixou de avisá-la quanto à cirurgia de mastectomia, visto que foi internada para exames e ainda submeteu ao vexame de ser examinada em público, no corredor do hospital, quando, então, levantou sua blusa para verificar o resultado da cirurgia. No REsp, a recorrente busca o reconhecimento da legitimidade passiva do plano de saúde, visto que ele foi excluído da demanda pelo tribunal a quo, bem como busca majorar o valor da indenização. Para o Min. Relator, a jurisprudência deste Superior Tribunal reconhece a solidariedade da seguradora para responder pelo dever de indenizar juntamente com o médico conveniado pelos danos por ele causados. Também deu provimento ao pedido de majoração do quantum fixado, reavaliando os critérios em razão das particularidades do caso. Ao acolher esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso na parte conhecida e, em razão da gravidade dos fatos, encaminhou cópia da decisão ao Conselho Regional de Medicina (CRM), para que tome ciência para o que for de direito. Precedentes citados: REsp 1.006.857-PR, DJe 25/8/2008; REsp 138.059-MG, DJ 11/6/2001; AgRg no Ag 495.306-DF, DJ 14/6/2004; REsp 686.146-RJ, DJe 27/10/2009, e REsp 1.029.043-SP, DJe 31/3/2009. REsp 1.133.386-RS, Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado pelo TJ-AP), julgado em 17/6/2010. (grifou-se)

(v. informativo 439 STJ)

quinta-feira, 1 de julho de 2010

O escultor de alma

Dia desses recebi em minha caixa de email as atualizações que frequentemente são envia às pessoas cadastradas no sítio Conjur (Consultor Jurídico). Entre as notícias, uma me chamou a atenção: “blogs mantidos por juízes.” Como sou principiante na arte de blogar, e querendo saber como eles fazem, fui ler a matéria.

Fiquei surpreso com a quantidade de blogs de magistrados que continha essa lista e que, até então, eu não conhecia. Entre os que encabeçavam a lista estava o blog do Dr. Rosivaldo Toscano Jr. O correspondente do sítio, na ocasião, fazia uma síntese de cada blog e dizia que o blog em comento estava (e continua) entre os que “batem Record” de visitas mensais. Eu, como curioso que sou, fui conferir.

O acesso ao blog foi por demais agradável que nem me de conta do tempo que por lá permaneci. Mais o melhor ainda estava por vir: navegando pelo blog deparei-me com o livro “O escultor da alma”, cujo autor é o Dr. Rosivaldo. Baixei o livro e alguns dias depois comecei a Lê-lo. Confesso que desse gênero – romance – foi o melhor que já li. Permaneci completamente envolvido nas páginas dessa magnífica obra e que, além da encantadora história de amor, é rica em poesias.

Não vou entrar nos pormenores do livro porque, isso, vou deixar para o amigo (a) conferir e se encantar. Basta visitar o blog do Dr. Rosivaldo e, além de conhecê-lo, é uma ótima oportunidade para baixar o livro. Fui privilegiado em poder conhecer o blog e tenho certeza que você também será!